PASSATEMPO 

REGULAMENTO


O presente Regulamento visa estabelecer os termos aplicáveis ao Passatempo "Visita & Prova de Vinhos" concebido e promovido por Enoport Produção de Bebidas, LDA, com sede na Rua Mariano de Carvalho 2040-243, Rio Maior, NIF 505315424, adiante designada por "Promotora". O modo de participação no Passatempo, bem como a forma de atribuição dos prémios, são regulados pelo presente Regulamento.

1. ÂMBITO E DURAÇÃO

1.1 O objetivo deste Passatempo é premiar os 5 consumidores que mais comprarem, nas lojas Intermarché, os vinhos Bucellas, Romeira Reserva Tinto e Cabeça de Toiro Reserva Tinto, durante o período descrito do passatempo, com uma visita à Quinta de São João Batista e uma prova de três vinhos, para duas pessoas.

1.2 O Passatempo destina-se a todos os indivíduos, pessoas singulares residentes em Portugal, com idade igual ou superior a 18 anos, sendo interdita a participação por parte dos sócios, administradores ou empregados da Promotora, agências, fornecedores ou parceiros envolvidos, assim como os seus familiares diretos ou os seus respetivos cônjuges.

1.3 Para confirmar a idade e a elegibilidade para participar no Passatempo, os participantes concordam em fornecer uma cópia digitalizada ou uma fotografia do seu Cartão de Cidadão (CC) ou Passaporte, assim como um comprovativo de residência. Essas informações serão usadas exclusivamente para verificar que os participantes têm 18 anos ou mais e que não estão incluídos nas categorias excluídas de participação descritas no ponto. Todos os dados fornecidos serão tratados em conformidade com as normas de proteção de dados pessoais vigentes.

1.4 O Passatempo decorre entre o dia 12 de setembro e 23h59 do dia 02 de outubro de 2024.

1.5 As inscrições recebidas após o período do Passatempo não serão consideradas. As inscrições serão consideradas recebidas no momento da sua receção e não no momento da transmissão. As inscrições recebidas serão consideradas finais pela Promotora. As inscrições incompletas, imprecisas, pouco claras, erróneas, inelegíveis ou incompreensíveis serão consideradas inválidas e, portanto, desqualificadas.

1.6 Apenas será concedido um (1) prémio por CC ou passaporte e por morada.

1.7 O participante é informado de que os dados pessoais recolhidos e tratados no âmbito do sua inscrição e participação no Passatempo são necessários para ter em conta a sua participação no Passatempo.

1.8 Ao participar no Passatempo, todos os participantes e os vencedores concordam que leram e compreenderam este Regulamento e concordam ainda em ficar vinculados a este Regulamento tal como interpretados pela Promotora, cuja decisão relativamente a qualquer disputa será final e vinculativa.

1.9 A Promotora reserva-se o direito de, a qualquer momento e sem aviso prévio, alterar, modificar ou corrigir este Regulamento, assim como os prémios associados ao Passatempo. A Promotora também pode adiar, suspender ou cancelar o Passatempo, total ou parcialmente, sem aviso prévio, por qualquer motivo que considere necessário e sem que isso implique qualquer compensação aos participantes.

2. FORMA DE PARTICIPAÇÃO

2.1 Os indivíduos podem participar submetendo os seus talões de compra, durante o período definido, várias vezes ou de uma só vez.

2.2 Para participar os indivíduos devem:

2.2.1 Comprar as vezes que entenderem, garrafas de vinho qualquer uma das referências: Bucellas, Romeira Reserva Tinto, Cabeça de Toiro Reserva Tinto; durante o período do Passatempo.

2.2.2 Os talões de compra devem ser submetidos para o email marketing@enoport.pt, com os dados nome, idade e comprovativo de idade, email de contacto.

3 CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO

3.1 As inscrições serão avaliadas pela Enoport para verificar se reúnem as condições definidas neste Regulamento.

3.2 Apenas serão considerados os talões de compra legíveis, digitalizados em formato .pdf, .jpeg,. png, . jpg com tamanho inferior a 1Mb e que tenham data compreendida durante o período deste Regulamento.

3.3 Para ser validada a inscrição, o talão de compra deve ter o mesmo mês da inscrição, isto é, a compra deve ter sido realizada no mês em que foi enviado o email de inscrição.

3.4 Não serão aceites talões de compra emitidos em nome de empresas, rasurados, ilegíveis ou que não apresentem claramente o nome e o NIF do estabelecimento comercial. Apenas serão considerados talões de compra que contenham todas as informações necessárias para a verificação da compra.

3.5 Apenas serão aceites talões de compra realizada em lojas Intermarché, em Portugal, no período elegível.

3.6 Os indivíduos podem participar quantas vezes quiserem desde que apresentem talões de compras distintos e apenas será atribuído um (1) vencedor por Cartão Cidadão ou Passaporte e por morada. Isto é, na mesma morada será premiada apenas uma (1) pessoa.

3.7 A premiação será limitada a um (1) prémio por Cartão Cidadão ou Passaporte e, também, a um (1) por morada. Assim, não serão atribuídos dois prémios à mesma pessoa e, também, não será atribuído mais de um (1) prémio a duas pessoas diferentes na mesma morada.

4 PRÉMIOS

4.1 Serão premiadas as 5 pessoas que mais tiverem consumido naquele período, isto é, que mais talões de compra apresentem, podendo ser uma só compra ou várias.

4.2 A premiação de cada vencedor será a oferta de uma visita à Quinta de Sâo João Batista, em Riachos, no Ribatejo e uma prova de 3 vinhos da promotora, para duas pessoas.

5 APURAMENTO E DIVULGAÇÃO DOS VENCEDORES

5.1 O apuramento dos vencedores será efetuado depois de verificadas todas as condições de participação, na semana seguinte ao término do passatempo, por email.

6 ENTREGA DE PRÉMIOS

6.1 O prémio será enviado ao vencedor por e-mail na forma de um voucher, que incluirá todas as instruções necessárias para marcar a visita e reivindicar o prémio. O vencedor deverá seguir as indicações fornecidas no e-mail para efetuar a marcação da visita.

6.2 Caso o vencedor não responda ao e-mail de notificação no prazo de cinco (5) dias úteis a contar da data de envio, o prémio será atribuído ao próximo participante da lista de suplentes, na ordem de classificação.

7 RESPONSABILIDADE

7.1 A participação no Passatempo é da exclusiva responsabilidade de cada Participante.

7.2 A Promotora não garante que o Passatempo funcione sem interrupções, falhas ou mau funcionamento, ou ausência de erros informáticos ou outros, ou que os defeitos encontrados serão corrigidos, o que o participante expressamente reconhece.

7.3 A Promotora declina expressamente qualquer responsabilidade por quaisquer incidentes ou danos de qualquer tipo que possam ocorrer devido à entrada na posse, usufruto ou utilização do prémio, o que os Vencedores aceitam expressamente.

7.4 A Promotora não pode, da mesmo modo, ser responsabilizada por quaisquer danos materiais ou imateriais causados aos participantes, aos seus materiais e equipamentos e aos dados nele armazenados, ou por quaisquer consequências diretas ou indiretas que daí possam advir, nomeadamente na sua atividade pessoal, profissional ou comercial, bem como danos de qualquer natureza (pessoais, físicos, materiais, financeiros ou outros) ocorridos durante a participação na Promoção, sendo os participantes convidados a tomar todas as precauções necessárias relativamente aos seus equipamentos e dados.

9 PROTEÇÃO DE DADOS

9.1 A Enoport Produção de Bebidas, LDA ("Responsável pelo Tratamento") compromete-se a atuar de acordo com a legislação de proteção de dados pessoais aplicável, nomeadamente o Regulamento (EU) 2016/679, de 27 de abril de 2016 (RGPD), a Lei nº58/2019, de 8 de agosto (Lei de Proteção de Dados Pessoais) e a legislação relativa ao respeito pela vida privada e à proteção dos dados pessoais nas comunicações eletrónicas.

9.2 A presente cláusula apresenta as nossas políticas no que respeita ao modo através do qual tratamos os seus dados pessoais, no âmbito do Passatempo, a informação que recolhemos.

9.3 Por dados pessoais entende-se toda a informação relativa a uma pessoa singular identificada ou passível de ser identificada. No âmbito do presente Passatempo, serão tratados os seguintes dados: nome completo, Cartão Cidadão ou Passaporte, e-mail, dos participantes selecionados.

9.4 Os dados recolhidos serão conservados num servidor seguro e de acesso condicionado.

9.5 Estes dados apenas serão utilizados para efeito de seleção, contacto, verificação de identidade, atribuição e entrega do prémio aos vencedores, conforme explicitado no presente Regulamento.

9.6 Os dados pessoais dos participantes vencedores serão conservados apenas pelo tempo necessário para assegurar a efetiva entrega do prémio. Após a conclusão da entrega, os dados dos vencedores serão mantidos apenas pelo período necessário para cumprir obrigações legais ou administrativas, sendo posteriormente anonimizados de forma irreversível ou destruídos de forma segura. Os dados dos restantes participantes serão anonimizados de forma irreversível ou destruídos de forma segura logo após o término do Passatempo.

9.7 O Responsável pelo Tratamento assegura a intervenção humana em toda a mecânica do presente Passatempo, que foi explicitada aos titulares dos dados, aplicando as medidas necessárias para salvaguarda dos direitos e liberdades e legítimos interesses destes.

9.8 Os titulares dos dados pessoais são informados que têm o direito de solicitar, à Enoport Produção de Bebidas LDA, quando aplicável, o acesso aos dados pessoais que lhes digam respeito, bem como a sua retificação, apagamento, limitação do tratamento e ainda o direito de se opor ao tratamento, bem como o direito à portabilidade dos dados, o direito de retificar o consentimento em qualquer altura, sem comprometer a licitude do tratamento efetuado com base no consentimento previamente dado, Têm ainda o direito de apresentar reclamação a uma autoridade de controlo, ou o direito à ação judicial contra a autoridade de controlo ou o responsável pelo tratamento.

9.9 Os titulares dos dados pessoais têm o direito de solicitar à Enoport Produção de Bebidas, LDA, o acesso, a retificação, o apagamento, a limitação do tratamento e a portabilidade dos seus dados pessoais. Têm também o direito de se opor ao tratamento dos dados e de retirar o consentimento a qualquer momento, sem comprometer a legalidade do tratamento efetuado com base no consentimento previamente dado. Para exercer estes direitos, ou para apresentar uma reclamação à autoridade de controlo, os titulares devem enviar um contacto escrito para o e-mail: marketing@enoport.pt.

10 ALTERAÇÕES

10.1 A Enoport Produção de Bebidas, LDA reserva-se o direito de, em qualquer momento, introduzir alterações e aditamentos ao presente Regulamento, sem necessidade de prévia comunicação aos participantes ou interessados, e de modificar ou suspender, de forma temporária ou definitiva, o presente Passatempo em qualquer momento, nomeadamente, e não só, no caso de anomalia informática, situações imprevistas ou excecionais, ou em caso de verificação de atuações que possam implicar a prática de ilícitos.

10.2 A Enoport Produção de Bebidas, LDA é responsável pela gestão das participações. Todas as ações desenvolvidas nas páginas de Instagram e Facebook Lagosta Wines, pelos participantes, são monitorizadas e penalizadas quando se verifique que têm um fim fraudulento.

10.3 A Enoport Produção de Bebidas, LDA reserva-se o direito de excluir os participantes que, deliberadamente tentem viciar as suas regras ou que pratiquem comportamentos que lesem os objetivos prosseguidos pelo presente Passatempo.

10.4 A Enoport Produção de Bebidas, LDA não se responsabiliza pelo cancelamento do Passatempo, não podendo ser imputada qualquer responsabilidade ao Grupo Enoport.